As startups no Brasil vem mostrando um grande potencial de evolução, e em uma variedade de setores. Isso se comprova com o crescimento do número de empresas nesse modelo, que apresentou um ritmo surpreendente. Os últimos levantamentos de 2020 mostraram mais de 13.400 startups mapeadas por todo o país (um crescimento de 300% nos últimos cinco anos, segundo a Associação Brasileira de Startups - Abstartusps). Em 2021 listamos um total de 16 unicórnios no Brasil - com valor de mercado igual ou superior a R$ 1 bilhão, trazendo holofotes para essas empresas de inovação.

O volume de investimento em startups brasileiras saltou de 1,1 bilhão de reais em 2016 para 19,7 bilhões de reais em 2020, um crescimento de praticamente 1.800%.

Porém, esse crescimento não se sustentará a longo prazo apenas por ideias revolucionárias, mas também a partir de um ecossistema propício para novos empreendimentos e, principalmente, que ajude os empreendedores no estágio inicial, que hoje sofrem com a burocracia na abertura e continuidade de seus negócios.

As leis existentes até então também não comportavam as startups, que possuem um ecossistema mais veloz, moderno e informatizado, trazendo incertezas que acabavam por inibir novas oportunidades de negócios, e dificultando o desenvolvimento econômico desse tipo de empresa.

Agora, com o objetivo de facilitar a entrada de novos negócios, o Marco Legal das Startups entrou em vigor no dia  1º de setembro de 2021, com o objetivo de diminuir a burocracia, estimular a criação de empresas de inovação e mudar o cenário para os empreendedores do país. Além disso, promete uma nova estrutura societária que permita maior facilidade para captação de capital para que as startups possam crescer no mercado brasileiro.

Acompanhe o artigo para entender os objetivos dessa nova lei e o que ela pode fazer pela sua startup.

O que é o Marco Legal das Startups?

O Marco Legal das Startups gerou algumas movimentações no mercado, especialmente em relação a melhoria de estrutura para investimentos, colaborando para que os negócios inovadores não precisem ficar presos aos tradicionais financiamentos bancários.

Essa lei também reduz formalmente a influência do Governo e seus agentes sobre essas empresas, dando condições para a incorporação de um novo negócio. Isso significa que essas empresas se livram de muitas licenças regulatórias e condições para iniciar suas operações comerciais.

Confira alguns destaques do marco aprovado:

  • A receita anual bruta da startup deve ser de até R$ 16 milhões para ser incluída;
  • A inscrição no CNPJ deve ter no máximo 10 anos;
  • A startup deve atuar em um modelo de negócio inovador, ou que estejam sujeitas ao Inova Simples;
  • Para empresas com faturamento de até 70 milhões de reais, não será mais preciso que se faça publicações dos balanços em jornais de grande circulação;
  • As startups podem receber investimentos de pessoas físicas ou jurídicas, que resultem ou não em participação no capital social da empresa (dependendo da modalidade escolhida pelas partes);
  • As startups podem receber recursos de empresas com obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação;
  • Os investidores não precisam ter vínculos com a empresa. Ou seja, o investidor-anjo que realizar o aporte de dinheiro sem ingressar no capital social não será considerado sócio, nem terá direito a gerência ou voto na administração da startup investida. Ele também não responde por qualquer obrigação ou dívida da startup, mas é remunerado pelos aportes;
  • Com um novo “ambiente regulatório experimental” - o sandbox regulatório - as startups podem lançar novos produtos e serviços com menos burocracia, pois a nova lei libera as empresas de licenças e autorizações para testar suas soluções. Isso significa que os agentes do governo são obrigados a confiar que a empresa está respeitando as limitações da lei, garantindo a presumida inocência / boa-fé do empresário. (No entanto, o órgão governamental pode ser acionado para fiscalizar a empresa. Isso ocorre no caso de uma empresa violar as leis de teste e, portanto, colocar em risco a segurança pública. Se a violação for comprovada, a empresa e seus gestores serão responsáveis ​​pela violação);
  • Outro ponto são as licitações, onde haverá uma modalidade de concorrência entre startups para a administração pública, permitindo a contratação de mais de uma startup, desde que previsto no edital. Essas licitações levam em conta o potencial de resolução do problema proposto de acordo com a solução apresentada (dentre outros fatores), com o valor máximo de R$ 1,6 milhão por contrato.

Marco Legal das Startups: um pontapé inicial

Fato é que o MLS trouxe de forma tímida alguns incentivos às startups brasileiras. A legislação veio como uma sinalização positiva de que existe uma sensibilização com o empreendedor desse modelo de negócio, e que é preciso maiores incentivos e estímulos para negócios inovadores.

Porém, comparado a outros países, ainda caminhamos a passos lentos rumo ao que seria o cenário ideal. Hoje, ainda é relativamente mais favorável para o empreendedor brasileiro desenvolver seu negócio no Vale do Silício, e deixar de investir no mercado brasileiro.  

Uma das queixas diz respeito a exclusão do uso de stock options (opções de ação) como forma de remuneração de sócios e colaboradores, o que contrapõe às práticas de diversos países que usam desse artifício para atrair grandes talentos quando ainda estão no estágio inicial do empreendimento.

Outro ponto de descontentamento é uma limitação de investimentos com iniciativas gerenciadas por órgãos públicos.

As startups que optaram pelo modelo de SA (Sociedade Anônima) também argumentaram que serão excluídas do regime do Simples Nacional. Como a maioria das startups fatura abaixo do estipulado pelo Simples Nacional (receita bruta anual de até 4,8 milhões de reais), o ganho de gestão e governança do SA não compensaria as perdas tributárias.

O pontapé inicial foi dado, mas a promessa é de que no futuro mais avanços nas regulamentações possam acontecer, principalmente nos aspectos tributários, para que os empreendedores possam aproveitar o potencial de modernização que vivemos no país.

Conclusão

Ao analisar essas mudanças, fica claro que este é o melhor momento para se ter uma startup até então, mas ainda está longe do ideal, principalmente quando comparamos com o cenário de outros países.

Ainda há um longo caminho para percorrer no processo de desburocratização das atividades de um modelo de negócio que tem tamanha capacidade de evolução.

Os investimentos atuais ainda são feitos principalmente em empresas em estágio mais maduros e as startups menores ainda sofrem com a falta de incentivo (4 startups morrem no primeiro ano e mais da metade delas não ultrapassa o quarto ano de operação).

É preciso gerar mais confiança nos atuais e futuros fundadores de startups para que os times possam crescer e impactar a sociedade em geral.

Mas, é inegável que o Marco Legal das Startups é um começo, e que é importante esperar mais ações no futuro, afinal, temos potencial de inovação infinito no nosso país.